O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), marcou para 11h30 desta quinta-feira (3) reunião com os líderes dos partidos da Casa para definir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, anunciado na quarta-feira.
A abertura do processo foi feita com base no pedido dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, que apresentaram documento em outubro alegando que a chefe do Executivo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ter editado decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso Nacional.
“Marquei reunião às 11h30 para falar da questão [do impeachment] como um todo”, disse Cunha ao deixar a Câmara nesta quarta-feira. Também estão previstas para esta quinta as leituras em plenário da decisão de Cunha de abrir o processo e da íntegra do pedido apresentados pelos juristas, que possui mais de 2 mil páginas. A partir desse momento, ficará criada a comissão especial que analisará o caso.
Com essas medidas, é iniciado formalmente no Congresso o processo para afastar a chefe do Executivo do cargo.
Entenda abaixo cada passo do rito do processo:
Leitura
Após o acolhimento do pedido, Eduardo Cunha deverá ler a denúncia no plenário da Câmara, em sessão imediatamente seguinte, e enviar o documento a uma Comissão Especial.
Comissão Especial
A Comissão Especial se reunirá 48 horas depois de criada para eleger seu presidente e relator. Em 10 dias, emitirá parecer sobre requisitos formais da denúncia, se ela deve ser ou não ser objeto de deliberação. Dentro desse período, o colegiado poderá realizar diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.
A Comissão será composta por deputados federais de todos os partidos. Cada legenda terá número de deputados proporcional ao tamanho de sua bancada na Câmara que poderão se manifestar sobre a denúncia.Notificação da presidente
A Câmara deverá enviar uma notificação à presidente Dilma Rousseff para que ela, “querendo”, se manifeste numa defesa escrita no prazo de 10 sessões ordinárias, realizadas no plenário com presença mínima de 51 deputados.
Análise pela Comissão Especial
Vencido o prazo, com ou sem manifestação da presidente, a Comissão Especial terá mais cinco sessões para elaborar o parecer. Este parecer deverá concluir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para abertura de processo.
Votação no Plenário da Câmara
Após a análise pela Comissão Especial, o parecer é enviado ao Plenário da Câmara no prazo de duas sessões. O documento será discutido e a votação, em turno único, deverá ser nominal – cada deputado é chamado pelo nome para dizer “sim” ou “não” ao afastamento.
São necessários 2/3 da Câmara, ou 342 deputados, para que seja aprovado o parecer. Se não houver esse mínimo de votos, o processo de impeachment é arquivado.
Defesa
Se o pedido for aprovado, Dilma Rousseff será notificada para contestar as acusações em 20 dias. Depois desse prazo, a Comissão Especial poderá tomar depoimentos de testemunhas, ouvir os autores do pedido de impeachment e a própria presidente.
A Comissão Especial terá então que proferir em 10 dias um novo parecer sobre a procedência ou improcedência do pedido. Publicado o parecer, o processo entra na pauta da Câmara e será submetido a duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra.
São necessários 2/3 da Câmara, ou 342 deputados, para que seja aprovado o parecer. Se não houver esse mínimo de votos, o processo de impeachment é arquivado.
Com o pedido aprovado, Dilma Rousseff é afastada da Presidência por 180 dias e o vice Michel Temer assume o cargo até o final do processo.
Senado
A Câmara apenas autoriza a abertura do processo. O julgamento em si da presidente da República caberá ao Senado, que deverá ser comunicado em duas sessões.
Uma vez autorizado o Senado a processar, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) notifica a presidente Dilma Rousseff para comparecer em data prefixada para julgamento.
Julgamento
O julgamento é conduzido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – atualmente o ministro Ricardo Lewandowski. Ele lerá o processo e ouvirá testemunhas. Haverá debate verbal e o presidente do STF elabora um relatório da denúncia e das provas da defesa e da acusação.
Para tirar o mandato da presidente, são necessários votos de 2/3 do Senado, isto é, 54 senadores. Se o julgamento for pela absolvição, a presidente retoma o cargo. Se for pela condenação, a presidente fica inelegível e perde de uma vez o cargo. O vice-presidente assume