A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contesta a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o caso das joias, ou seja, questiona se a Corte é a instância correta para isso.
Os representantes do ex-presidente se baseiam em uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), na qual a então vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, disse que nenhum dos investigados tem foro para ser processado no STF.
De quem é a competência?
Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), explica que o juízo competente é determinado pela Constituição.
“Se o crime tiver sido praticado contra a administração federal — contra bens, serviço ou interesse da União Federal, de unidade autárquica federal ou de empresa pública federal –, a competência é da Justiça Federal comum de 1ª instância”, disse.
Ainda assim, o STF pode determinar investigações se o suposto crime ocorrer dentro do tribunal ou nas imediações, mas tendo relação com o Supremo — como os ataques criminosos do dia 8 de janeiro, em que houve depredação da sede do tribunal.
A Polícia Federal (PF) destacou anteriormente que o caso das joias pode configurar os crimes de peculato ou descaminho, por exemplo, o que, em tese, não seria competência do Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, caso haja conexão com outras apurações sobre atos antidemocráticos na Corte, seria possível fixar competência do Supremo para a análise.
“Se houver demonstração de que há conexão fática e de agentes com as investigações dos atos de 8 de janeiro , a competência é do Supremo. Se não for verificado isso, assiste razão à defesa do ex-presidente para fixar competência em vara de primeira instância”, comentou Sampaio.
Conforme pontuou o professor, quando se tem dúvida da competência originária — se é do STF ou de primeira instância, por exemplo — quem julga e decide esse ponto é a própria Suprema Corte.
Ainda segundo o especialista, a defesa de Bolsonaro pode peticionar ao próprio STF ou à Procuradoria-Geral da República, que pode suscitar que a competência é de outra instância.
Foro privilegiado
Algumas autoridades possuem a prerrogativa de foro, conhecida popularmente como “foro privilegiado”, o que faz com que sejam julgadas diretamente no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, por exemplo.
Clever Vasconcelos, professor de Direito Constitucional da Damásio, explica que o foro especial por prerrogativa de função do presidente da República só atua quando ele está exercendo o mandato, seguindo o raciocínio da Ação Penal 470.
Ele pontua que a única exceção seria se houvesse algum parlamentar “como partícipe na atuação delituosa” que poderia atrair o ex-presidente da República, de acordo com o artigo 80 do Código de Processo Penal.
“Fora desta situação, não se sustenta o julgamento pelo STF”, colocou, adicionando que a Corte não pode processar originariamente quem não tem foro privilegiado.