Para minimizar o contato entre eleitores e mesários, a fim de evitar a disseminação da Covid-1, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de medidas de segurança a serem seguidas no dia da votação. Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual.
Nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Também não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
A fim de reduzir o risco de aglomerações no dia da votação e distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e ocorrerão das 7h às 17h. Eleitores acima de 60 anos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus estão sendo orientadas a votar no horário preferencial das 7h às 10 horas.
Eleitores que apresentarem febre ou tenham sido diagnosticados com COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição (15 de novembro) não deverão comparecer à votação e poderão, posteriormente, justificar a ausência de voto por esse motivo.
Com estas recomendações, o fluxo de votação na seção eleitoral será a seguinte:
1- O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa receptora de votos (isto é, a mesa do mesário), respeitando o distanciamento mínimo de1metro conforme marcação de fita adesiva.
2- Para evitar contato com o mesário, o eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário. O e-Título (título digital) poderá ser usado como documento de identificação para votar.
3- O mesário irá localizar o nome do eleitor no caderno de votação e ler em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente digite esse dado no terminal do mesário. O presidente lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário e o eleitor deverá confirmar que é ele.
4- O eleitor deverá guardar o seu documento de identificação.
5- O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel.
6- O eleitor deverá assinar o caderno de votação (de preferência, com a sua própria caneta). Caso o eleitor não possa assinar o caderno de votação, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada.
7- Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
8- Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação.
9- O eleitor deverá digitar os números dos seus candidatos e apertar a tecla “confirma” após cada voto.
10- Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool gel novamente e se retirar da seção eleitoral.