A comissão mista que discute a Medida Provisória (MP) 889/2019, que trata da liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ampliou os valores que podem ser retirados pelos cotistas. Aprovado nesta terça-feira (5/11), o parecer do relator da matéria, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), aumenta o limite do saque dos R$ 500 propostos pelo governo para um salário mínimo (R$ 998, este ano).
Esse montante só poderá se retirado por quem tinha até o valor do piso, nas contas do fundo, até 24 de julho, quando a medida começou a valer. Os cotistas que se enquadram nas condições, mas que já retiraram os R$ 500 neste ano, poderão pedir o restante depois que a matéria for aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Quem tinha valores depositados acima de um mínimo não poderá receber mais do que os R$ 500 já previstos anteriormente. Mas o relator estabelece no parecer um prazo de 180 dias, a partir da sanção do projeto, para que os beneficiários retirem valores residuais de R$ 80, sem restrições.
Com a ampliação do saque, outros R$ 3 bilhões serão injetados na economia, além dos R$ 42 bilhões já previstos pelo governo com a versão original. Os trabalhadores poderão escolher aderir ao saque-aniversário ou continuar no saque-rescisão.
O texto do governo permitiu a liberação do valor de imediato, pelo saque emergencial, e criou a possibilidade de retirada anual, no mês de nascimento, pelo chamado “saque-aniversário”. O percentual dessa nova modalidade vai variar de acordo com os valores disponíveis na conta.