A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada (11) um projeto que prevê punições, como advertência e multa, para quem praticar, induzir ou incentivar atos discriminatórios contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao projeto original, do deputado José Nelto (PP-GO). O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se for aprovado e não houver recurso para votação em plenário, segue ao Senado.
Quais atos são discriminatórios?
A discriminação contra pessoas com TEA é definida como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, tanto presencialmente quanto por redes sociais ou veículos de comunicação.
As punições previstas no projeto são:
- advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA;
- multa de 1 salário mínimo no caso de pessoa física;
- multa de 5 salários mínimos para empresas;
- suspensão de participar de licitações públicas (por até dois anos).
O texto prevê ainda a abertura de procedimento administrativo para responsabilização do agente público que, no exercício das funções, praticar os atos descritos.
Multas dobradas
Uma emenda aprovada pela comissão estabelece multas em dobro em caso de infratores reincidentes.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para a Secretaria de Estado de Educação, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Internet
Em caso de publicação de qualquer conteúdo, impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, que represente discriminação contra pessoas com TEA, o material deverá ser retirado de imediato.