Uma churrascaria Bom Boi de Taubaté (SP), que fica à margem da rodovia Presidente Dutra, obteve autorização em uma liminar (decisão provisória) da Justiça para funcionar recebendo clientes no local durante a pandemia do Covid-19. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), expedida na terça-feira (31), autoriza o estabelecimento a servir refeições no local e permite o uso dos sanitários por clientes.
Um decreto estadual proibiu restaurantes de servir refeições no local durante o período de pandemia – o funcionamento só é permitido para os que mantêm serviço de delivery.
Na liminar concedida, entretanto, a churrascaria alega que atende viajantes e caminhoneiros, que prestam serviços considerados essenciais. Além disso, diz que não pode fazer o serviço delivery, já que os clientes são viajantes e param no local também para descanso. Proibir o descanso seria “uma afronta a dignidade humana e coloca em risco os demais motorista”, diz trecho da liminar.
A decisão do TJ-SP ressalta ainda um “potencial prejuízo decorrente da suspensão das atividades” do estabelecimento. Por isso, autoriza o funcionamento normal do estabelecimento.