A Proposta de Emenda à Constituição 10/2013, que retira o foro privilegiado de políticos e autoridades brasileiras nas infrações penais comuns, deve ir à votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira.
O relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o número de autoridades que têm algum privilégio de foro por causa da função que ocupam no País.
De acordo com Randolfe, a mudança para as regras processuais de competência comum pode fazer com que o processo de responsabilização de políticos envolvidos em crimes comuns seja mais rápido.
Segundo a Agência Senado, as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do País, a probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
Autor da proposta, o senador Álvaro Dias (PV-PR) disse não ver justificativa para a existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. Ele observou que, de maneira diferente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime comum “nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador”.
Randolfe observou que “muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”. Segundo o relator, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio odioso”, usado apenas para a proteção da classe política.