O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta terça-feira (30) a emenda constitucional que pune com expropriação a propriedade rural que pratica trabalho escravo. Bolsonaro também defendeu que haja uma definição clara do que é “trabalho análogo à escravidão” e afirmou que o empregador “não quer maldade para o seu funcionário nem quer escravizá-lo”.
Ele fez o comentário durante a cerimônia de anúncio da revisão de 36 normas que tratam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores.
A emenda constitucional número 81, de 2014, que alterou o artigo 243 da Constituição, diz o seguinte: “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.
Segundo Bolsonaro, “ninguém é a favor de trabalho escravo”. Mas, dirigindo-se ao ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estava na plateia, afirmou: “Alguns colegas de vossa excelência entendem que o trabalho análogo à escravidão também é escravo. E pau neles”.
O presidente criticou a possibilidade de, com base na lei, uma família dona de propriedade rural vir a perder a fazenda se estiver oferecendo aos trabalhadores “[pequena] espessura do colchão, recinto com ventilação inadequada, roupa de cama rasgada, copo desbeiçado, entre outras 200 especificações”.
“Esse cidadão vai perder a fazenda. Vão ele, netos e bisnetos para a rua, se não for para a cadeia. Quem tem coragem de investir num país como esse? Ninguém”, declarou.
Em entrevista após a cerimônia, o presidente disse que a “linha divisória do trabalho análogo ao escravo é muito tênue”.
Segundo ele, o empregador necessita de uma garantia para que as condições de trabalho que oferece ao funcionário não sejam classificadas como análogas às de escravidão.
“O trabalhador, o empregador, tem que ter essa garantia. Não quer maldade para o seu funcionário nem quer escravizá-lo. Isso não existe. Pode ser que exista na cabeça de uma minoria insignificante, aí tem que ser combatido. Mas deixar com essa dúvida quem está empregando, se é análogo ou não é, você leva o terror para o produtor”, afirmou.
Condição análoga à de escravo
Uma lei de dezembro de 2003 estabelece “reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência” para quem “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
No discurso, o presidente defendeu uma “definição clara” de trabalho escravo na Constituição ou a retirada do dispositivo da carta para aprovação de uma lei complementar.
Como a escravidão foi oficialmente abolida em maio de 1888, com a edição da Lei Áurea, a expressão “trabalho análogo à escravidão” é usada para designar situações degradantes, semelhantes às do trabalho na escravidão.
“Quem sabe, parlamentares, uma definição clara até na própria Constituição do que é trabalho escravo? Botar na Constituição ou retirar e levar para lei complementar se faça necessário. Porque o Estado que estávamos construindo até há pouco tempo era o Estado totalitário, o Estado socialista e, pelas leis, nós estávamos cada vez mais nos aproximando do socialismo e do comunismo, onde o Estado mandava em tudo e em todos”, declarou.