Com um voto de cerca de 14 horas, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros cinco réus por todos os crimes imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Em uma extensa manifestação, Fux também votou para absolver por completo o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; o general Augusto Heleno, ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
Já o tenente-coronel Mauro Cid e Braga Netto foram condenados pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, mas absolvidos pelos outros quatro crimes imputados pela PGR.
Luiz Fux, diferentemente de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, analisou separadamente cada crime imputado a cada réu. O ministro também fez questão de analisar os atos isolados apontados pela PGR.
Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, considera que todos os atos devem ser examinados em conjunto, que resultou na depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.
O primeiro crime a ser analisado foi organização criminosa armada. Para esse delito, o ministro absolveu todos os réus.
Segundo Fux, o simples planejamento de ações por um grupo não caracteriza organização criminosa. Além disso, os réus não poderiam ser responsabilizados por organização criminosa armada, já que não houve uso de armas.
Depois houve a análise dos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Todos os réus foram absolvidos em seu parecer.
Para Fux, a PGR não apresentou provas que mostrassem a atuação direta dos acusados nos atos de 8 de janeiro, inviabilizando uma condenação.
“Não se admite a responsabilidade objetiva nesse contexto. Ela resultaria uma presunção de participação no evento danoso sem qualquer prova concreta ou determinação minimamente individualizada”, afirmou o ministro.
Por último, Fux discorreu sobre os crimes de Abolição Democrática do Estado de Direito e Golpe de Estado.
O ministro considerou que o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve o de golpe de Estado, ou seja, um é meio para o outro e os réus não podem ser punidos duas vezes pela mesma conduta.
Dessa forma, todos os réus foram absolvidos pelo crime de Golpe de Estado, enquanto outros, por condutas individualizadas, foram condenados pelo crime de tentar abolir o Estado Democrático.
Bolsonaro
O voto sobre as acusações de Bolsonaro foi o mais longo dentre as manifestações individualizadas de cada réu.
O ministro destacou a necessidade de separar as imputações entre fatos ocorridos durante o seu governo e os posteriores ao fim do mandato.
Segundo ele, os crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito pressupõem a deposição de um governo, o que configuraria autogolpe se atribuídos ao próprio presidente em exercício, no caso, Bolsonaro.
