Um acordo viabilizado pelo Ministério Público liberou os idosos e deficientes de Caraguatatuba da exigência de retirar a máscara de proteção facial para se identificarem ao entrar nos ônibus do transporte público da cidade.
No acordo com a empresa Praiamar, firmado pela Justiça na segunda-feira (21), a concessionária de transporte coletivo do município se comprometeu a não fazer mais essa exigência. Foi estipulada multa de R$ 1 mil por ocorrência em caso de descumprimento.
Essa prática já tinha sido alvo do Procon. Em 9 de setembro, o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba havia multado a concessionária em R$ 21 mil por obrigar os passageiros idosos a baixarem a máscara para fazer o reconhecimento facial na roleta em vez de realizar somente a leitura do cartão, como ocorria antes da pandemia da Covid-19.
As queixas no Procon foram encaminhadas ao Ministério Público, que também já tinha recebido denúncias sobre essa prática.
O promotor Renato Queiroz de Lima apontou que, além de exigir a retirada da máscara, o que gerava risco à saúde, a empresa bloqueava o cartão de transporte dos passageiros que se recusavam a retirar o acessório de proteção. O desbloqueio exigia o comparecimento pessoal do usuário à sede da Praiamar e o pagamento de taxa de R$ 40.
Agora com este acordo, os idosos que tiveram o cartão bloqueado por conta do uso da máscara poderão ingressar no transporte público pela porta do meio ou traseira, ou poderão ainda comparecer à empresa para desbloqueio do cartão sem custos.
Nos termos do acordo ficou definido que se o usuário for pessoa com deficiência e também estiver com cartão bloqueado em virtude da máscara “deverá necessariamente comparecer à empresa para a retirada de novo cartão desbloqueado”. O procedimento é gratuito.
Foto: Divulgação