A saída temporária de Dia das Mães vai liberar a partir desta terça-feira (7) cerca de 3,2 mil detentos do sistema prisional do Vale do Paraíba. Os presidiários devem voltar para a cadeia a partir do dia 13 de maio.
A maioria dos detentos liberados nesta terça-feira é do Centro de Progressão Penitenciária Edgar Magalhães Noronha (CPP – ‘antigo Pemano’). O benefício vai ser concedido a 2,6 mil da unidade. Além deles, também receberão o benefício os presos da P1 e P2 masculina de Tremembé, da Potim 2 e feminina de São José.
O benefício para as presas da Penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, como Suzane von Richthofen e Anna Carolina Jatobá, terá início na quarta-feira (8). As detentas devem retornar até as 17h do dia 14 de maio.
A saída temporária é um benefício do sistema prisional aos internos que cumprem pena em regime semiaberto. No caso da saída do Dia das Mães, a saída temporária será limitada a sete dias por determinação da Justiça, que atendeu a mandados de segurança do Ministério Público.
A decisão obrigou a alteração de uma portaria da Vara de Execuções Criminais (VEC) sobre o calendário de ‘saidinhas’, passando de cinco para três saídas ao ano, porém com lapso temporal maior – entre 10 e 15 dias de liberdade, cada uma, por meio do benefício.
Segundo a lei de execuções penais, o preso que cumpre pena em regime semiaberto pode ficar até 35 dias em liberdade. Porém, a lei também estabelece que cada saída não pode ultrapassar período de sete dias. O benefício é aplicado durante processo de ressocialização para progressão ao regime aberto.
O calendário das saídas temporárias é definido pela Vara de Execuções Penais de cada região. No Vale, os presos saíam, até 2018, cinco vezes ao ano – sendo na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal e Ano novo.
[10:44, 7/5/2019] Rauston: A maioria dos detentos liberados nesta terça-feira é do Centro de Progressão Penitenciária Edgar Magalhães Noronha (CPP – ‘antigo Pemano’). O benefício vai ser concedido a 2,6 mil da unidade. Além deles, também receberão o benefício os presos da P1 e P2 masculina de Tremembé, da Potim 2 e feminina de São José.
O benefício para as presas da Penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, como Suzane von Richthofen e Anna Carolina Jatobá, terá início na quarta-feira (8). As detentas devem retornar até as 17h do dia 14 de maio.
A saída temporária é um benefício do sistema prisional aos internos que cumprem pena em regime semiaberto. No caso da saída do Dia das Mães, a saída temporária será limitada a sete dias por determinação da Justiça, que atendeu a mandados de segurança do Ministério Público.
A decisão obrigou a alteração de uma portaria da Vara de Execuções Criminais (VEC) sobre o calendário de ‘saidinhas’, passando de cinco para três saídas ao ano, porém com lapso temporal maior – entre 10 e 15 dias de liberdade, cada uma, por meio do benefício.
Segundo a lei de execuções penais, o preso que cumpre pena em regime semiaberto pode ficar até 35 dias em liberdade. Porém, a lei também estabelece que cada saída não pode ultrapassar período de sete dias. O benefício é aplicado durante processo de ressocialização para progressão ao regime aberto.
O calendário das saídas temporárias é definido pela Vara de Execuções Penais de cada região. No Vale, os presos saíam, até 2018, cinco vezes ao ano – sendo na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal e Ano novo.
Mudança contestada
Uma portaria publicada em abril pela juíza Sueli Zeraik, após discussão com os diretores dos presídios, alterou o calendário em 2019.
No documento, a juíza determinou três saídas: Dia das Mães e Dia dos Pais, com dez dias de liberdade em cada; e Natal e Ano novo, com 15 dias. A medida começou a valer já em abril, quando a saída de Páscoa deixou de ocorrer.
A alteração foi contestada na Justiça pelo Ministério Público, que impetrou os mandados de segurança contra a mudança.
O pedido foi acatado de forma liminar, com redução no período da saidinha no Dia das Mães. O mérito da ação, que quer impor a mesma restrição às demais datas, não foi julgado. Não há prazo.
Sem saída temporária
Apesar de ter obtido a progressão de pena ao regime semiaberto em abril, o detento Alexandre Nardoni, não será beneficiado com a saída temporária desta vez. Ele terá que esperar a saidinha de Dia dos Pais, pois a lei prevê que o detento cumpra um lapso temporal de 30 dias para deixar a prisão pela primeira vez.
No semiaberto há a possibilidade do detento trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para unidade somente para dormir. Além disso, os presidiários neste regime, e com bom comportamento, podem deixar a prisão por até 35 dias ao ano, durante as saídas temporárias.
O Ministério Público recorre da decisão que beneficiou Alexandre Nardoni com a progressão ao semiaberto.
Foto: Rauston Naves