O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves, condenado a quatro anos e meio de prisão pelo estupro de uma jovem de 23 anos em uma discoteca de Barcelona, pode ser libertado nesta quarta-feira (20/3), se pagar uma fiança de um milhão de euros (cerca de R$ 5,5 milhões).
Esta foi a decisão da Audiência Provincial de Barcelona, que concedeu ao jogador liberdade provisória até que sejam analisados todos os recursos apresentados — e seja anunciada uma sentença definitiva. Para sair da prisão, Alves terá que depositar a quantia na conta do tribunal — e esperar a emissão de outro auto determinando sua libertação.
Apesar de ter aceitado a petição apresentada pela defesa do jogador, o tribunal impôs uma série de medidas cautelares. Desta forma, além da fiança de um milhão de euros, o jogador tem a obrigação de se apresentar ao tribunal uma vez por semana, e está proibido de deixar o território espanhol.
Para garantir que o jogador cumpra estas duas medidas, a Audiência ordenou ainda a retirada de seus dois passaportes — o espanhol e o brasileiro. O auto estipula também que Alves não pode se aproximar a menos de um quilômetro da vítima nem se comunicar com ela.
No auto, os juízes consideram que o risco de fuga do jogador “ diminuiu”, ainda que “persista”, justificando desta forma as medidas de coação impostas. A decisão chega apenas um dia depois de que a defesa de Daniel Alves tivesse pedido a liberdade provisória. Algumas destas medidas tinham sido propostas pela própria advogada do ex-jogador, que argumentou que Alves já tinha cumprido quarta parte da pena e garantiu que não sairá do país. O próprio jogador interveio para declarar, em videoconferência a partir da prisão, que não ia fugir.
Daniel Alves está preso de forma preventiva há 14 meses. A lei espanhola estabelece que a prisão preventiva não pode superar metade da pena imposta: 27 meses, neste caso, de um total de 54 a que foi condenado o ex-jogador. Isto significa que, se não houvesse sentença definitiva, Alves teria que deixar a prisão, obrigatoriamente, daqui a 13 meses.
Em Espanha, a prisão preventiva pode ser adotada como medida de coação sempre e quando existam um de três supostos: risco de repetição do delito, risco de destruição de provas ou risco de fuga. Os juízes ampararam-se sempre neste último suposto para manter Daniel Alves na prisão. A capacidade econômica do jogador e a possibilidade de viajar para o Brasil, que não tem acordo de extradição, foram os argumentos apresentados para manter a decisão.
Agora, os juízes, por decisão de dois votos contra um (um dos magistrados apresentou um voto particular contra a libertação de Alves) consideraram que o risco de fuga “diminuiu” e que pode ser “neutralizado com outras medidas”.
A decisão não convenceu um dos magistrados que, no seu voto particular, defendeu que “a retirada do passaporte também não teria eficácia. Infelizmente, a prática forense mostra-nos frequentemente quão facilmente qualquer pessoa pode escapar aos controles fronteiriços e colocar-se numa situação de paradeiro desconhecido. Ainda mais se tiver capacidade econômica e círculo de amigos com elevado potencial econômico para facilitar essa fuga, como é o caso de Daniel Alves.”
No entanto, o auto salienta que “o Sr. Alves da Silva manifestou a sua firme intenção de permanecer sempre à disposição do tribunal, como tem feito desde o início do procedimento. A este respeito, devemos lembrar que ele veio voluntariamente ao nosso país quando soube que estava sendo acusado dos atos pelos quais foi finalmente condenado”.
Declarações contraditórias
Alves foi detido em 20 de janeiro de 2023, depois de ter declarado perante a juíza em um discurso cheio de contradições. Acusado de estuprar uma jovem de 23 anos em uma discoteca de Barcelona em 30 de dezembro de 2022, o jogador deu cinco versões diferentes — desde que não conhecia a jovem em questão, até que as relações sexuais tinham existido mas de forma consentida.
Já a vítima manteve sempre a mesma versão, de forma consistente, durante todo o processo.
A sentença, de 22 de fevereiro deste ano, não acatou a teoria da defesa, de que a relação tinha sido consentida, baseada em supostas atitudes prévias da vítima.
“Nem o fato de a queixosa ter dançado de forma sugestiva, nem de ter aproximado as nádegas do arguido, ou mesmo de ter abraçar o arguido, podem levar-nos a supor que ela deu seu consentimento para tudo o que poderia acontecer posteriormente”, diz a sentença.
“Para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de uma oposição heroica da vítima às relações sexuais”, afirma a sentença, destacando que houve “lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade”.
Os juízes acabaram por condenar Daniel Alves a quatro anos e meio de prisão, sentença que tinha sido recorrida tanto por parte da defesa, como por parte da acusação, que pedia uma pena de 12 anos, a pena máxima, e do Ministério Público que pede 9 anos de prisão.
Mediante o pagamento da fiança, Daniel Alves poderá esperar em liberdade a resolução destes recursos.