A Justiça negou, nesta quarta-feira (31), um recurso do prefeito de Taubaté, José Saud (Progressistas), para tentar anular a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde no município.
Na decisão, o Tribunal de Justiça cita que “não se pode afastar a existência de fato certo a ser investigado” e que o prefeito “age como se já tivesse sido denunciado pela CPI”.
“[…] Como também já decidido por ocasião do indeferimento do efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista tratar-se de mera investigação, com natureza inquisitiva, não há que se falar em afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa”, apontou a Justiça.
No documento, o relator Spoladore Dominguez ainda cita que “a apuração dos fatos é prerrogativa do órgão apurador, não havendo qualquer irregularidade de iniciativa em tal proceder”.
“Dessa forma, como dito, o agravante não conseguiu infirmar a presunção da legalidade e legitimidade do ato impugnado. Assim, impõe-se a manutenção da decisão agravada, nos termos em que proferida”, diz a decisão.
Em nota, a Prefeitura de Taubaté disse que Saud já está com recurso para pedir, junto ao STJ, a suspensão imediata da CPI.
“A defesa do prefeito José Saud já está com recurso pronto para ser impetrado junto ao STJ, pedindo a suspensão imediata da chamada ‘CPI da Saúde’, criada, única e exclusivamente, com interesses políticos. O prefeito José Saud segue focado em bem administrar a cidade”, disse o Executivo.
Pedido negado
Em setembro, a Justiça já havia negado um pedido de Saud para suspender imediatamente a CPI da Saúde.
O pedido para suspensão imediata havia sido feito no início de setembro. Na ocasião, a defesa do prefeito considerava a CPI como “procedimento vicioso, ilegal e abusivo” – leia mais detalhes abaixo.
Na decisão publicada à época, o juiz Jamil Nakad Junior indeferiu a tutela de urgência solicitada por Saud. “Não há como se deferir o pleito em caráter liminar”, escreveu.
A decisão argumentava ainda que a investigação deveria prosseguir para apurar se houve ou não irregularidades no setor da saúde da cidade.
“Somente com o aprofundamento das investigações é que se poderá descobrir a verdade sobre a existência, ou não, de conduta atentatória ao interesse público no tocante à apuração de eventuais irregularidades e ilegalidades”, argumentou o juiz à época
Pedido de suspensão
José Saud entrou com a ação na Justiça, contra a Câmara Municipal, pedindo a anulação da CPI da Saúde no dia 5 de setembro. O processo corre em segredo de Justiça.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi montada para investigar possíveis irregularidades nos contratos da saúde firmado com organizações sociais em Taubaté. Ao longo da CPI, contratos estão sendo revisados e depoimentos estão sendo colhidos.
Após a justificativa, a defesa de Saud solicitou que a Justiça atenda ao pedido e anule a abertura e todos os atos praticados pela CPI, “determinando a extinção dos seus trabalhos por desatender aos requisitos constitucionais e legais de instalação e de funcionamento”.
“A finalidade da presente tutela provisória de urgência é suspender de imediato os trabalhos da CPI, evitando o seu prosseguimento como consectário lógico de um procedimento vicioso, ilegal e abusivo”, escreveu a defesa de Saud.
Veja os principais pontos alegados pela defesa de Saud:
- O prazo fixado para a conclusão da investigação (22 meses) é abusivo e contraria o princípio constitucional da duração razoável dos processos;
- Que as diligências são difusas e genéricas, abarcando todas as questões locais referentes à saúde;
- Que as diligências têm avançado para aspectos privados de entidades privadas que firmaram contrato de gestão com a prefeitura;
- Que mesmo após sete meses de investigação, a CPI não apurou se houve a prática de atos ilegais, quem teria praticado tais atos e no que consistiriam.