O ex-policial foi condenado a mais de 20 anos de prisão pela morte da ex-namorada Mércia Nakashima em 2010. Ele cumpria pena em um presidio em Tremembé, no interior de SP.
Mizael Bispo, ex-policial condenado a mais de 20 anos de prisão pela morte da ex-namorada Mércia Nakashima, foi solto na tarde desta terça-feira (22), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto (entenda mais abaixo). Ele cumpria pena há pelo menos 12 anos e, atualmente, estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.
A decisão que concedeu progressão para o regime aberto foi expedida pela 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. Com a decisão, Bispo deixou a Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2, em Tremembé, por volta das 16h.
Como exigido pela Justiça, Mizael Bispo fez o teste de Rorschach, que é um exame psicológico que consegue identificar traços da personalidade da pessoa. O laudo da avaliação foi juntado ao processo no qual a defesa do detento solicitava a progressão de pena.
Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária confirmou que cumpriu na tarde desta terça-feira a decisão judicial que beneficiou Mizael Bispo com a progressão ao regime aberto.
A informação também foi confirmada pelo advogado de defesa de Mizael. Ele informou que Bispo “cumpriu tudo que a lei estabeleceu e lhe foi concedido a progressão de regime aberto”.
Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.
A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
- permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
- cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
- não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
- quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.
Em julho, durante uma outra tentativa de progredir para o regime aberto, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) negou pedido de Mizael Bispo para cumprir o restante da pena fora da cadeia. O pedido já havia sido negado em caráter liminar e foi mantido após um julgamento virtual.
A defesa de Mizael pedia a progressão ao regime aberto para ele desde janeiro. Na época, a defesa alegou que ele tem ‘ótimo comportamento carcerário’ e que diferentes profissionais que o analisaram, como assistentes sociais, psicólogo e psiquiatra, são a favor da progressão.
Durante o processo, o Ministério Público (MP) entrou com um pedido para que Bispo realizasse o Teste de Rorschach, usado para apurar as características da personalidade e do funcionamento emocional de um paciente.
A realização do exame foi questionada pela defesa de Mizael, que entrou com habeas corpus pedindo que o preso progredisse ao regime aberto e que o teste fosse dispensado. No entanto, o TJ destacou que a progressão de regime compete ao juízo de execução e, com isso, o pedido de dispensa do teste Rorschach ficou prejudicado.