O Superior Tribunal de Justiça Desportiva marcou para o dia 3 de novembro os julgamentos dos incidentes ocorridos na partida entre Sport e Vasco, no último dia 16, pela 35ª rodada da Série B, quando alguns torcedores rubro-negros invadiram o gramado da Ilha do Retiro, logo após o gol de empate da equipe carioca. A informação foi confirmada ao ge pelo procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente.
Pela invasão de campo, o Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo ser punido com perdas de mando de campo (de uma a dez partidas), multa e também do ponto da partida, com o Vasco sendo declarado vencedor.
Na semana passada, o STJD interditou a Ilha do Retiro preventivamente e determinou que o Sport atue de portões fechados contra o Operário, na próxima sexta-feira. Com isso, a CBF confirmou, nesta terça-feira, a realização da partida na Arena de Pernambuco.
O STJD também suspendeu preventivamente o meia Luiz Henrique e o atacante Raniel, ambos do Vasco, por provocarem a torcida do Sport na comemoração do gol de empate cruzmaltino. A suspensão será de 30 dias, porém limitado a duas partidas, por ser a pena mínima prevista no artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Artigos que o Sport foi denunciado no CBJD
Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.