A Justiça da Itáliadeterminou a libertação da alemãCarola Rackete , capitã do navio de resgate humanitário Sea-Watch 3, considerando que ela não violou a lei ao forçar a entrada em águas italianas da embarcação sob seu comando no último sábado. A bordo, estavam 42 imigrantes salvos no Mediterrâneo havia 17 dias. Sob frágeis condições de sobrevivência, eles permaneceram todo esse tempo à deriva, sem que nenhum país europeu autorizasse o seu desembarque.Segundo a juíza Alessandra Vella, Carola estava cumprindo o seu dever de proteger vidas e, portanto, não cometeu ato de violência. A magistrada ainda sublinhou que a capitã não tinha alternativa a não ser o porto de Lampedusa, no Sul italiano, porque os portos da Líbia e da Tunísia não são seguros para o desembarque de imigrantes e refugiados.