Termina nesta quinta-feira o prazo para eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de outubro pedirem o voto em trânsito, ou seja, o direito de votar em outra cidade.
Para garantir esse direito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral até o fim do expediente desta quinta – o horário de funcionamento varia em cada estado.
Basta levar um documento com foto e indicar o local onde pretende votar. O eleitor, porém, deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, com título válido, sem pendências.
Nessas duas ocasiões, haviam menos cidades aptas: somente capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.