No dia 02 de agosto, p.p., foi publicada pela 1a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Pindamonhangaba, SP, sentença que ordena a demolição total ou parcial da igreja nova, situada no Bairro Santana, em Pindamonhangaba, bem como a preservação da igrejinha antiga que fica ao lado da nova construção.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, motivada por um grupo de pessoas da cidade, alega que a igrejinha antiga está revestida de um valor histórico e arquitetônico e que a nova igreja interfere na estrutura e na visibilidade da antiga.
No entanto, em análise técnica realizada em setembro de 2009, o laudo, com base nos critérios para a classificação de um bem cultural, concluiu que, embora a igreja antiga possua elementos históricos e artísticos característicos da região do Vale do Paraíba Paulista e certo valor afetivo para a comunidade local, o imóvel passou por diversas fases construtivas ao longo do tempo – descaracterizando aspectos originais da arquitetura – e, por isso, não possui valor arquitetônico que justifique o tombamento.
No que se refere aos valores de utilização, a construção também não é contemplada, já que o seu espaço interno não mais comporta o número de pessoas da comunidade que ali congrega – principal fator motivador da construção da nova igreja.
Ao proferir tal sentença, a autoridade competente do referido tribunal que julgou esse processo ignorou aspectos relevantes a serem considerados, a saber: a opinião da comunidade local, principal atingida por essa decisão; que o novo templo erigido, cujo início das obras já completaram 18 anos, é resultado do duro trabalho das pessoas daquela comunidade que, ao longo desses anos, colaboram solidariamente para a construção de um espaço adequado para celebrarem a sua fé, já que a igreja antiga, construída há muitos anos igualmente com recursos da própria comunidade, não mais atende às necessidades atuais. E, mesmo que a obra da nova igreja ainda não tenha sido regularizada, houve a aprovação tácita do poder municipal, vista que a construção não foi embargada. Além disso, em vigorando tal sentença, a comunidade ficaria totalmente desprovida de local para realizar as celebrações litúrgicas e as atividades pastorais.
A Diocese de Taubaté lamenta profundamente tal acontecimento e recorrerá da decisão, a qual considera unilateral e lesiva à comunidade. Na oportunidade, também conclama a população, especialmente a da Paróquia Sant’Ana, para que se mobilize e se manifeste em defesa de seu patrimônio material, expressão de sua comunhão eclesial.
Ouça o áudio do deputado -Padre Afonso Lobato.