Justiça condenou o laboratório Labormédica a pagar R$ 54 mil por danos morais ao pai de uma criança que morreu após ter recebido soro glicosado contaminado na Santa Casa de Cruzeiro (SP). O caso foi em 2001, quando a criança tinha seis anos. O laboratório é de São José do Rio Preto (SP) e contesta a decisão, que avalia como injusta, e nega falha no produto. (leia mais abaixo).
A decisão, da ação ajuizada em 2013, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além da indenização, a família vai receber o equivalente a 1/3 do salário mínimo, calculado desde a data em que vítima completaria 16 anos até a data em que completaria 25 anos – a Justiça considera que neste período ele passaria a trabalhar e contribuir com as despesas da casa. O valor exato ainda vai ser calculado, com correção.
A decisão, da ação ajuizada em 2013, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além da indenização, a família vai receber o equivalente a 1/3 do salário mínimo, calculado desde a data em que vítima completaria 16 anos até a data em que completaria 25 anos – a Justiça considera que neste período ele passaria a trabalhar e contribuir com as despesas da casa. O valor exato ainda vai ser calculado, com correção.
De acordo com o advogado da família, Carlos Alberto Moura Lima, na época, a criança foi para o hospital com quadro de vômito, dor de estômago e abdominal, e foi medicada com soro. Após sentir fortes dores e manchas no corpo, retornou à unidade de saúde e novamente teria tomado soro. Foram três vezes, até falecer três dias depois.
“A criança parecia estar com hematomas e foi por isso que um médico suspeitou de que o soro poderia estar contaminado, já que havia outros históricos semelhantes em Guaratinguetá. Os frascos foram periciados e constatado que o menino morreu por causa de bactérias presentes no soro que ele foi medicado”, disse Lima.
No despacho, a relatora destacou o laudo prova a causa damorte do garoto. “O TJ/SP destacou que o exame necroscópico do IML foi conclusivo no sentido de que o agravamento do quadro do paciente ocorreu após a administração venosa do soro glicofisiológico contaminado, tendo a morte se dado por infecção generalizada devido justamente à administração intravenosa do produto contaminado”, diz trecho.
A Santa Casa também foi processada pela morte do menino, mas a Justiça considerou que unidade não teve responsabilidade pelo óbito. ““Não seria dado a Santa Casa efetuar prévio exame de condições do produto, vez que a responsabilidade pela higidez do medicamento era de exclusiva responsabilidade da Labormédica”, considerou o tribunal.
Na época da morte da criança, a A Secretaria de Estado da Saúde chegou a suspender a comercialização e o uso do soro fabricado pelo laboratório.
O pai da vítima, Altair Batista de Faria, foi procurado pela reportagem, mas não quis comentar o assunto.
Outro lado
Por nota, o laboratório informou que lamenta a morte e nega que o motivo tenha sido por causa do soro. A Labormérdica considera a decisão injusta, mas não informou se pretende recorrer.
“Em primeiro lugar se um soro contaminado for injetado em uma pessoa, a morte ocorreria logo em seguida. Como citado no processo, a criança faleceu depois de 3 dias. Em segundo lugar, um lote é fabricado todo junto. O lote em questão tinha 5 mil frascos e quase todos esses frascos foram usados pelos hospitais. Sendo assim, quase 5 mil pessoas deveriam ter morrido, motivo pelo qual a Labormédica não aceita a injusta decisão do Judiciário”, disse trecho da nota.
A atual administração da prefeitura de Cruzeiro, interventora da Santa Casa de Misericórdia, informou em nota que teve conhecimento da decisão, apontou que o hospital foi excluído da ação, sendo julgado procedente somente o Labor médica que atualmente não presta mais nenhum tipo de serviço à Santa Casa.