A força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato apresentou recurso nesta segunda-feira (31) pedindo o aumento da pena imposta pelo juiz Sérgio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal sobre o caso tríplex. O petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão no dia 12 deste mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No recurso de 136 páginas assinado pelo procurador Deltan Dallagnol, é questionada a decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba em considerar que Lula cometeu apenas um ato de lavagem de dinheiro. Na visão do coordenador do grupo do Ministério Público Federal que atua na Lava Jato, foram três atos criminosos distintos envolvendo o tríplex no Guarujá: a compra, a reforma, e a decoração do apartamento 164-A do Condomínio Solaris.
“Há muitas diferenças, que incluem distintos períodos em que os crimes ocorreram, a existência de propósitos diferentes nas condutas, o envolvimento de pessoas e empresas diferentes e até mesmo a realização de planos ou projetos diferentes em cada lavagem”, escreveu o procurador.
O MPF também protesta contra a decisão de Moro em absolver Lula da denúncia de lavagem de dinheiro acerca do armazenamento do acervo presidencial.
Os procuradores da Lava Jato refutaram a alegação de que não havia provas suficientes de crimes envolvendo esse caso, como argumentado por Moro na sentença. O MPF alega que mais de R$ 1,3 milhão provenientes de crimes na Petrobras foram lavados mediante a contratação de uma empresa para armazenar pertences do ex-presidente. Esse valor teria sido pago pela OAS, por meio do ex-presidente da construtora Léo Pinheiro.
“A assunção das despesas do ex-presidente Lula pelo grupo OAS , representado pelo executivo Léo Pinheiro, estava maculada, desde o início, por interesses espúrios e foi praticada com clara intenção criminosa, notadamente a corrupção passiva do ex-presidente Lula e a sua atuação, em diversas frentes, em favor do grupo empresarial”, apontou o MPF.
Os procuradores também alegam que o número de atos de corrupção praticados pelo ex-presidente e demais investigados na ação penal da Lava Jato foi maior que aquele efetivamente considerado por Moro em sua sentença.
Agravantes
Também são apontados fatores que deveriam ter sido considerados por Moro como agravantes dos crimes cometidos, como as motivações para os atos ilícitos. A força-tarefa da Lava Jato alega que Lula e os executivos da OAS “praticaram e deixaram de praticar atos de ofício com a finalidade de manter o esquema criminoso existente no âmbito e em desfavor da Petrobras, garantindo, assim, a prática dos delitos de cartel e fraude à licitação”.
No caso específico de Lula, os procuradores citam artigo do Código Penal que prevê agravamento das penas impostas a agentes que “comandam, organizam ou favorecem a prática de um delito”. “Resta evidente que Lula, na condição de comandante máximo da nação, participou da promoção e organização do núcleo criminoso supramencionado, atuando no comando das atividades criminosas por meio dele perpetradas, motivo peloqual se aplica a agravante.”
Diante dessas alegações, o MPF afirma que as penas fixadas para o petista e os demais seis réus na ação penal ficaram abaixo do ideal.
“Neste caso, em que se julga um dos maiores esquemas de corrupção já descobertos no País, com o envolvimento de um ex-presidente da República, a desconsideração de qualquer uma de suas particularidades, que contribuem exatamente para conferir aos crimes a sua magnitude deletéria, representa deixar desprotegida a sociedade que nos cabe escudar”, apontam os procuradores da Lava Jato.