justiça de São José dos Campos condenou o ex-namorado de uma jovem a pagar cerca de R$ 14 mil em indenização por danos morais pela divulgação de fotos íntimas do casal. Os dois mantiveram o relacionamento por dois anos e depois do término, em 2014, o jovem divulgou as imagens nas redes sociais.
“Nós tínhamos intimidade e não podia crer que ele agiria comigo dessa forma. Terminamos, ele não aceitava, mas achei que era uma questão de tempo. O valor não repara o que eu passei então não fiz isso pelo valor, fiz porque era a única forma de sentir justiça”, conta a jovem, que não quis se identificar – à época ela tinha 18 anos. A decisão é de abril.
No perfil falso criado, o ex-namorado enviou fotos para professores, amigos e parentes da jovem, além de divulgar o telefone dela. Por meses, ela recebia mensagens de homens com propostas e ofensas. “Ele achou que eu estava com outra pessoa e o traindo mesmo depois de meses separados. Foi quando fui surpreendida com uma página na rede social com fotos íntimas minhas”, conta a jovem.
Ela relata que, com a repercussão do caso, teve de deixar a cidade e a faculdade. O caso foi registrado na Polícia Civil e encaminhado à Defensoria Pública. O órgão entrou com uma ação por danos morais pela exposição da jovem.
Crime
“Entramos com uma ação por danos morais porque a pornografia de vingança, em que fotos íntimas são vazadas como punição, não é vista como crime de forma legal. Para garantir que houvesse uma resposta de judiciário contra a conduta do rapaz pedimos que ele indenizasse a jovem”, explica o defensor público Júlio Camargo, responsável pelo processo.
Na decisão, o Juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos, apontou que nada justificava as ações praticadas pelo ex-namorado e ressaltou que “a exposição de retratos íntimos dá azo a sensações bastante desagradáveis. Traz vergonha, humilhação, tristeza. (…) Revela-se censurável a ação de repassar a terceiros fotografias de pessoa despida, violando sua imagem. Muito mais quando as imagens são enviadas em razão da confiança depositada”.
Na decisão, o juiz determinou que o agressor pagasse indenização de 15 salários mínimos, cerca de R$ 14 mil.
De acordo com o defensor, a indenização é uma pena considerada pedagógica, como resposta de que há sanção para esse tipo de crime. A defensoria também conseguiu que as fotos fossem retiradas da internet.
“Temos a mania, por um machismo enraizado, de culpar as vítimas pelo ato. Ela tem o direito de ter intimidade com quem ela se relaciona. Precisamos proteger a vítima e não acusá-la de um ato que ela não praticou”, afirma.
O defensor explica que para coibir esse tipo de iniciativa é preciso que as vítimas procurem a justiça.