Novo capítulo da queda de braço entre o Fluminense e o Consórcio Maracanã. Na noite da última segunda-feira, os administradores do estádio conseguiram uma liminar que aumenta os custos do Tricolor para atuar no estádio – a começar já nesta quarta-feira, na estreia da Copa Sul-Americana, contra o Liverpool-URU. O clube das Laranjeiras informou em nota (veja abaixo) que vai acatar a decisão neste primeiro momento, mas é importante ressaltar que o jogo está mantido para o Maracanã. Até a tarde de segunda, mais de 21 mil ingressos já tinham sido vendidos.
A decisão do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 16ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, fez valer o quarto aditivo do contrato entre as partes, assinado em novembro de 2016 para as duas últimas partidas do Fluminense no estádio – contra Vitória e Atlético-PR, pelo Brasileirão. Segundo pessoas ligadas ao Tricolor, tal situação aumenta os custos com a operação da partida e determina ainda o pagamento de um pequeno aluguel (nada perto dos valores milionários pedidos recentemente pelo Consórcio) . Em contrapartida, dá ao clube toda a renda da bilheteria do confronto (descontada o valor do aluguel) e 25% do valor arrecadado nos bares.
O aditivo em questão foi acertado pela gestão Peter Siemsen para garantir o retorno do Flu ao Maracanã no fim do ano passado, quando o estádio vivia um imbróglio entre o Consórcio e a Rio 2016. Por ficar em uma espécie de limbo, sem concessionária e sem comitê, o local só receberia partidas se alguém assumisse a operação. Foi o que o Flu fez – o Fla adotou o mesmo modelo. Segundo a decisão, a cláusula se aplicará a todos os próximos jogos do clube no estádio até que seja resolvida a situação do Maracanã.
O resultado financeiro dos dois jogos de 2016 foi inexpressivo. Contra o Vitória, público pagante de 17.250 e lucro de R$ 16 mil. Contra o Atlético-PR, com ingressos mais baratos, público pagante de 39.877 e prejuízo de quase R$ 55 mil.
Sobre a decisão da Justiça, o Fluminense se pronunciou nesta terça-feira com a seguinte nota oficial:
O Fluminense Football Club informa que vai acatar a decisão provisória da Justiça e não tomará nenhuma medida antes da importante partida desta quarta-feira. Importante ressaltar que o clube recorrerá no momento adequado para fazer valer os seus direitos.
Em contrapartida, a diretoria comemora o fato de ter o reconhecimento de o Fluminense atuar na sua casa, mostrando que toda luta por fazer a estreia da Sul-Americana no local foi válida. Mais do que nunca, a presença da torcida tricolor será fundamental para demonstrar o desejo de nosso torcedor em ver o time jogar no estádio.
Confira abaixo a decisão do desembargador:
Pois bem, se é notório o descumprimento pelo Estado das obrigações constantes no contrato de concessão e disto resultaram distorções reconhecidas pelo autor/agravado, que dizer dos jogos futuros do Fluminense no Maracanã?
Impedir o Fluminense de mandar os seus jogos no estádio enquanto não alcançado um novo acordo significaria impor-lhe terrível fardo por um desequilíbrio que não lhe pode ser imputado, além de tampouco gerar receitas com as partidas, transferidas para outras praças, com prejuízo de todos: da concessionária, do clube, do município e dos torcedores. Forçar a concessionária a respeitar o contrato em seus termos primitivos, à luz do reconhecimento pelo agravado do notório desequilíbrio financeiro a ele imposto, significaria, ao revés, negar ao contrato a sua natureza processual e liberar o agravado do dever de observar a boa fé também na fase de cumprimento ou execução do contrato.
À conta desses argumentos, sempre enfatizando a natureza liminar – e emergencial – do provimento, determino a ultra-atividade do aditivo nº 4, cuja eficácia se estenderia, em princípio, ao dia 31 de março, e que passará a reger a relação entre as partes em todos os futuros jogos, até que alcançada diferente composição ou aprofundada a cognição. Intime-se.