Um impasse entre o governo estadual e a prefeitura de São José dos Campos põe em risco o complexo da antiga Tecelagem Parahyba. Em 2015 o Ministério Público entrou na Justiça com um pedido para que reparos fossem feitos emergencialmente na rede elétrica, com documentos que alertavam para risco de incêndio no local – a liminar foi negada. Um incêndio atingiu um dos galpões na última quarta-feira (16). A suspeita dos bombeiros é que as chamas tenham começado a partir de um curto circuito.
Com a liminar negada, os governos estadual e municipal travam na Justiça uma batalha para que a Justiça defina quem é o responsável pela reparo elétrico que deve ser feita no local. O prédio, que foi até 1993 uma tecelagem, atualmente abriga repartições públicas do município e do Estado.
O imóvel pertence ao Estado, mas desde março deste ano, após o governo sinalizar a intenção de vender o complexo por R$ 43 milhões e ser alvo de protestos, a área foi cedida à Prefeitura de São José dos Campos. A ação movida pelo MP, contra o Estado, alertando para o risco elétrico no prédio é anterior à cessão do patrimônio.
De acordo com o Ministério Público, em novembro de 2015 – ocasião do ingresso da ação – a Fundação Cultural Cassiano Ricardo (FCCR), que ocupa o imóvel, havia notificado o Estado sobre problemas na rede elétrica depois de uma série de quedas de energia.
A Justiça negou a liminar do MP para a execução do reparo emergencial pelo Estado porque entendeu que as constantes panes traziam problemas apenas administrativos, mas não colocavam em risco o patrimônio ou as pessoas que trabalham no local.
Sobre a recusa da liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que o juiz não pode se manifestar sobre processos em andamento.
Tramitação
Sem a liminar, o trâmite judicial prosseguiu. Em sua defesa, o governo estadual alega que o pedido de reparo na rede elétrica, a partir da notificação da FCCR, ocorreu de ‘má fé’. Para o Estado, a verba do governo não deve ser investida em prol de um órgão municipal.
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda alega que havia outras medidas menos onerosas ao Estado que o reparo da rede elétrica, como por exemplo o corte do abastecimento de energia do local.
“Diante da alegação possibilidade de colapso do sistema elétrico, que poderia danificar a estrutura do prédio, outras medidas emergenciais e não onerosas podem ser tomadas, tais como a interrupção do fornecimento de energia elétrica no local”, disse trecho da defesa do Estado.
A administração municipal discorda da justificativa, por considerar que a manutenção da estrutura é de interesse geral, já que além de fundações municipais, o complexo ainda abriga órgãos estaduais como a Cetesb, a sede da Polícia Militar Ambiental e a Diretoria Regional de Saúde (DRS).
Posse
Até março deste ano, a prefeitura ocupava o local em regime de comodato, uma espécie de empréstimo gratuito.
Em fevereiro, o Estado havia estipulado prazo de 30 dias para que a Fundação Culturaldesocupasse a área, mas recuou e deu uso à administração por tempo indeterminado.
A prefeitura alega que, apesar de terem recebido permissão para uso do local, a ação de pedido de reparo é anterior ao processo e por isso o Estado ainda tem que responder pela reforma do complexo. A administração municipal reforçou que notificou o Estado várias vezes antes do processo.
Por meio de nota, o Estado respondeu que em documento assinado em junho deste ano, que dava concessão do imóvel à administração, a prefeitura assumiu a obrigação de manutenção e conservação do imóvel.