O motorista que for flagrado usando o celular enquanto dirige terá de desembolsar 244% a mais se for multado a partir da próxima terça-feira (1º), com a nova classificação de infrações e valores cobrados em desrespeito às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A multa passará de R$ 85,13 (quatro pontos) para R$ 293,47.
Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a infração de uso de celular ao volante, a partir de novembro, será considerada gravíssima e vai gerar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista.
O total de multas por uso de celular ao volante registradas pelo Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito no Estado de São Paulo) aumentou 43,3% nos últimos cinco anos. Os dados são relativos às infrações flagradas dentro dos perímetros urbanos. O uso dos aparelhos aumenta em três vezes o risco de acidentes, garantem especialistas.
Segundo balanço da Secretaria de Transportes de São José dos Campos, de janeiro a maio deste ano foram aplicadas 3.771 infrações, aumento de 16,6% se comparado ao mesmo período em 2015, quando foram autuados 3.234 motoristas. Em todo o ano passado foram 11.640 infrações registradas.
Reajuste
Mas não é só para quem falar ao telefone enquanto dirige que a multa vai pesar mais no bolso. O reajuste é geral. Com os novos valores, previstos a partir da alteração do Código de Trânsito Brasileiro, infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em R$ 191,54, passarão a R$ 293,47.
Já as multas por infração grave passarão dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23. As multas cobradas por infrações consideradas médias aumentarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38, de acordo com a publicação dos reajustes feita pelo Denatran.
Lei Seca
Quem for pego pela Operação Lei Seca dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, também pagará valor superior ao cobrado atualmente, que é de R$ 1.915. Por conta das mudanças na legislação, o valor subirá para R$ 2.934,70 e o motorista ainda terá a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.
De acordo com o coordenador da Lei Seca, tenente-coronel da Polícia Militar, Marco Andrade, o reajuste das multas existe para promover o esforço legal de tentar inibir as transgressões por meio das penalizações. “A multa é para chamar a atenção. O grande objetivo é a reeducação, não temos prazer em multar”, disse.
No caso de infração por excesso de velocidade (até 20% acima do permitido), o valor passará de R$ 85,13 para R$ 130,16. Entre 20% e 50% acima do limite permitido, a multa irá de R$ 127,69 para R$ 195,23.
Som alto
A multa por som alto dentro do carro também sofreu mudanças. Agora quem for pego perturbando ‘o sossego público’ pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis, a apenas um metro.
Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibelímetro, certificado pelo Inmetro – nem todas as cidades da Região Metropolitana do Vale do Paraíba têm o aparelho. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, ‘independente do volume ou frequência’. A infração continua considerada grave (cinco pontos), com multa de R$ 195,23 (valor reajustado) e retenção do veículo.
Veja como ficam os reajustes:
Classificação |
Valores |
Leve (3 pontos) |
de R$ 53,20 para R$ 88,38 |
Média (4 pontos) |
de R$ 85,13 para R$ 130,16 |
Grave (5 pontos) |
de R$ 127,69 para R$ 195,23 |
Gravíssima (7 pontos) |
de R$ 191,54 para R$ 293,47 |